Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Página inicial > Direção de Ti
Início do conteúdo da página
dti

DTI Apresentação

Publicado em Quarta, 26 de Dezembro de 2018, 17h34 | por JOSIVALDO LISBOA DE OLIVEIRA | Voltar à página anterior

Conforme Resolução nº 191/2020

Seção II Da Diretoria de Tecnologia da Informação

Art. 92. A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), subordinada ao (a) Reitor (a), com cargo de direção CD3 (três), dirigida por um (a) Diretor (a) nomeado (a) pelo (a) Reitor (a), é um órgão executivo da gestão superior que tem como competências disponibilizar recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados as unidades do IFPA, alinhados ao modelo de gestão definido pela Reitoria, alinhando planejamento, execução e análise das atividades desenvolvidas pela coordenação geral de tecnologia da informação, coordenação de sistemas de informação, coordenação de governança e coordenação de redes e infraestrutura em consonância com as resoluções do CONSUP e as legislações vigentes, ao qual compete as seguintes atribuições:

I. Representar o IFPA interna e externamente, em questões relativas às políticas de Tecnologia da Informação;

II. Propor as estratégias de Tecnologia da Informação (TI), para consolidação da Governança de TI no âmbito do IFPA;

III. Representar a DTI no CGTI e no CGSI;

IV. Propor e manter, em conjunto com a Reitoria, Pró-reitoras e Conselho Diretor o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI), em consonância com o PDI;

V. Prestar consultoria na área de TI ao CONSUP, à Reitoria e ao Conselho de Diretores;

VI. Propor projetos, procedimentos, fluxos e normativas relacionadas ao bom funcionamento da DTI como atividade meio no IFPA;

VII. Viabilizar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos relacionados ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);

VIII. Identificar as novas necessidades de TI no âmbito do IFPA e direcionar conforme as diretrizes do PDTI;

IX. Gerenciar pessoas e recursos tecnológicos de TI, no âmbito da Reitoria;

X. Propor a contratação de serviços de TI, no âmbito do IFPA e gerenciar a qualidade destes serviços;

XI. Auxiliar as comissões de concursos e processos seletivos na disponibilização de recursos de TI para as respectivas comissões;

XII. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIII. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página
-->