DTI Apresentação
Conforme Resolução nº 191/2020
Seção II Da Diretoria de Tecnologia da Informação
Art. 92. A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), subordinada ao (a) Reitor (a), com cargo de direção CD3 (três), dirigida por um (a) Diretor (a) nomeado (a) pelo (a) Reitor (a), é um órgão executivo da gestão superior que tem como competências disponibilizar recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados as unidades do IFPA, alinhados ao modelo de gestão definido pela Reitoria, alinhando planejamento, execução e análise das atividades desenvolvidas pela coordenação geral de tecnologia da informação, coordenação de sistemas de informação, coordenação de governança e coordenação de redes e infraestrutura em consonância com as resoluções do CONSUP e as legislações vigentes, ao qual compete as seguintes atribuições:
I. Representar o IFPA interna e externamente, em questões relativas às políticas de Tecnologia da Informação;
II. Propor as estratégias de Tecnologia da Informação (TI), para consolidação da Governança de TI no âmbito do IFPA;
III. Representar a DTI no CGTI e no CGSI;
IV. Propor e manter, em conjunto com a Reitoria, Pró-reitoras e Conselho Diretor o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI), em consonância com o PDI;
V. Prestar consultoria na área de TI ao CONSUP, à Reitoria e ao Conselho de Diretores;
VI. Propor projetos, procedimentos, fluxos e normativas relacionadas ao bom funcionamento da DTI como atividade meio no IFPA;
VII. Viabilizar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos relacionados ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
VIII. Identificar as novas necessidades de TI no âmbito do IFPA e direcionar conforme as diretrizes do PDTI;
IX. Gerenciar pessoas e recursos tecnológicos de TI, no âmbito da Reitoria;
X. Propor a contratação de serviços de TI, no âmbito do IFPA e gerenciar a qualidade destes serviços;
XI. Auxiliar as comissões de concursos e processos seletivos na disponibilização de recursos de TI para as respectivas comissões;
XII. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
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