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Política de uso de Correio Eletrônico Institucional no IFPA

Publicado: Terça, 18 de Junho de 2019, 10h17 | Última atualização em Terça, 18 de Junho de 2019, 18h18 | Acessos: 6778

Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) apresentou na 59ª Reunião Ordinária do Colégio de Dirigentes (CODIR), a Resolução n° 66/2019/CONSUP que regulamentou o uso do correio eletrônico institucional e normatizou a criação e exclusão de caixas postais institucionais, conforme deliberação na 58ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia 27 de fevereiro de 2019.

Vejam alguns dos principais artigos da resolução apresentado pela DTI:

Art. 5º As máscaras de domínios seguirão os seguintes padrões:

Servidores e Setores: @ifpa.edu.br;

Terceirizados: @terceirizado.ifpa.edu.br;

Estagiários: @estagiario.ifpa.edu.br;

Bolsistas: @bolsista.ifpa.edu.br;

Representações Institucionais: @representacao.ifpa.edu.br;

 (Representações estudantis institucionais dos conselhos)

Art. 8º Serão mantidas as contas de e-mail dos docentes substitutos com contrato finalizado, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação feita pela Diretoria de Gestão de Pessoas;

Art. 9º Serão bloqueados e posteriormente excluídos os logins e as respectivas contas de e-mail:

  1. Dos docentes substitutos com contrato finalizado, após o prazo máximo de 30 (trinta) dias para bloqueio e 90 dias para exclusão, a contar da comunicação feita pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
  2. Dos servidores demitidos, ou redistribuídos, ou exonerados, após o prazo máximo de 15 (quinze) dias para bloqueio e 30 dias para exclusão imediatamente após a publicação da ocorrência.

Art. 10º Será verificada a utilização das contas de e-mail e, em caso de ser comprovada a não utilização da conta por período superior a 90 dias, esta será bloqueada.

Art. 18º  A quantidade de espaço destinado ao armazenamento de mensagens de e-mail deverá ser feita da seguinte forma:

E-mail pessoal do servidor (Administrativo ou Docente): inicia em 2GB com upgrade para 4GB no máximo;

E-mail de estagiários e/ou terceirizados: inicia em 1GB com upgrade para 2GB no máximo;

E-mail de gestão: inicia em 4GB com upgrade para 8GB no máximo;

E-mail de programas ou outros com a mesma finalidade: inicia em 4GB com upgrade para 8GB no máximo;

Saiba mais em: https://sigp.ifpa.edu.br/sigrh/public/colegiados/resolucoes.jsf

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