Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal
Página inicial > Apresentação
Início do conteúdo da página

Apresentação

Publicado em Quarta, 26 de Dezembro de 2018, 17h34 | por JOSIVALDO LISBOA DE OLIVEIRA | Voltar à página anterior

A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) é uma unidade estratégica vinculada diretamente à Reitoria do Instituto Federal do Pará (IFPA). Como órgão executivo central de gestão superior, a DTI é responsável pela governança, infraestrutura e soluções tecnológicas de toda a instituição. Nossas competências fundamentais envolvem a provisão de recursos de TIC alinhados às diretrizes institucionais, coordenando o ciclo completo de planejamento, execução e análise das atividades tecnológicas em todos os campi e unidades do IFPA.

 

Compromisso Estratégico e Governança

A atuação da DTI é pautada por um planejamento estratégico rigoroso, que traduz as diretrizes do IFPA em táticas operacionais de tecnologia. Nosso objetivo é assegurar que cada investimento tecnológico responda diretamente às necessidades finalísticas e administrativas da instituição, garantindo o pleno alinhamento entre as soluções digitais e os objetivos fixados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2024-2028 e no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2026-2029.

Trabalhamos em estrita observância às diretrizes vigentes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), buscando sempre:

  • Entrega de Valor Público: Priorizamos a excelência nos serviços digitais voltados à comunidade acadêmica e à sociedade, apoiando as frentes de ensino, pesquisa e extensão.
  • Eficiência Operacional: Otimizamos recursos e processos para oferecer uma infraestrutura robusta e segura.
  • Transparência e Monitoramento: Nossas ações passam por ciclos constantes de monitoramento, revisão e mitigação de riscos, sob a supervisão do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI)

 

Abrangência e Continuidade

A gestão tecnológica da DTI abrange integralmente o IFPA, englobando a Reitoria e todos os seus campi. Através de revisões anuais e ajustes dinâmicos em nossos planos de ação, garantimos a continuidade das metas estabelecidas, a consolidação orçamentária responsável e a evolução constante da tecnologia como motor de desenvolvimento para a nossa instituição.

 

Conforme Resolução nº 191/2020

Seção II Da Diretoria de Tecnologia da Informação

Art. 92. A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), subordinada ao (a) Reitor (a), com cargo de direção CD3 (três), dirigida por um (a) Diretor (a) nomeado (a) pelo (a) Reitor (a), é um órgão executivo da gestão superior que tem como competências disponibilizar recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados as unidades do IFPA, alinhados ao modelo de gestão definido pela Reitoria, alinhando planejamento, execução e análise das atividades desenvolvidas pela coordenação geral de tecnologia da informação, coordenação de sistemas de informação, coordenação de governança e coordenação de redes e infraestrutura em consonância com as resoluções do CONSUP e as legislações vigentes, ao qual compete as seguintes atribuições:

I. Representar o IFPA interna e externamente, em questões relativas às políticas de Tecnologia da Informação;

II. Propor as estratégias de Tecnologia da Informação (TI), para consolidação da Governança de TI no âmbito do IFPA;

III. Representar a DTI no CGTI e no CGSI;

IV. Propor e manter, em conjunto com a Reitoria, Pró-reitoras e Conselho Diretor o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI), em consonância com o PDI;

V. Prestar consultoria na área de TI ao CONSUP, à Reitoria e ao Conselho de Diretores;

VI. Propor projetos, procedimentos, fluxos e normativas relacionadas ao bom funcionamento da DTI como atividade meio no IFPA;

VII. Viabilizar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos relacionados ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

VIII. Identificar as novas necessidades de TI no âmbito do IFPA e direcionar conforme as diretrizes do PDTIC;

IX. Gerenciar pessoas e recursos tecnológicos de TI, no âmbito da Reitoria;

X. Propor a contratação de serviços de TI, no âmbito do IFPA e gerenciar a qualidade destes serviços;

XI. Auxiliar as comissões de concursos e processos seletivos na disponibilização de recursos de TI para as respectivas comissões;

XII. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XIII. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas. 

  

 

Fim do conteúdo da página
-->